DIREÇÃO

A Direção é composta por quatro (4) membros efetivos e três (3) vogais:

    • O Presidente;
    • O Vice-Presidente;
    • O Secretário;
    • Tesoureiro;

Competências e funcionamento

    • Compete ao Presidente do LVC, na primeira reunião de direção, nomear,  estabelecer a competência específica de cada um dos elementos, bem como o vice-presidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento;
    • A Direção pode constituir comissões não permanentes de apoio ao exercício das suas competências;
    • As comissões não permanentes funcionam na dependência da respetiva vicepresidência e têm por dever informar a Direção de todos os assuntos, aconselhando-a e assistindo-a no cumprimento dos seus deveres, conforme definido nos presentes Estatutos ou em normas especiais estabelecidas pela Direção do LVC.

MEMBROS