A Direção é composta por quatro (4) membros efetivos e três (3) vogais:
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- O Presidente;
- O Vice-Presidente;
- O Secretário;
- Tesoureiro;
Competências e funcionamento
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- Compete ao Presidente do LVC, na primeira reunião de direção, nomear, estabelecer a competência específica de cada um dos elementos, bem como o vice-presidente substituto em caso da sua ausência ou impedimento;
- A Direção pode constituir comissões não permanentes de apoio ao exercício das suas competências;
- As comissões não permanentes funcionam na dependência da respetiva vicepresidência e têm por dever informar a Direção de todos os assuntos, aconselhando-a e assistindo-a no cumprimento dos seus deveres, conforme definido nos presentes Estatutos ou em normas especiais estabelecidas pela Direção do LVC.